dezembro 27, 2004

Circular da DGSS - ADOPÇÃO INTERNACIONAL - CHINA

ASSUNTO: ADOPÇÃO INTERNACIONAL - CHINA

Em referência ao pedido de esclarecimentos dirigido a esta Direcção-Geral sobre o assunto em epígrafe, cumpre informar o seguinte:

As Convenções ratificadas por Portugal relativamente à adopção são as seguintes:

• Convenção Europeia em Matéria de Adopção de Crianças, feita em Estrasburgo em 24 de Abril de 1967, aprovada em 20 de Dezembro de 1989 por Resolução da Assembleia da República n.º 4/90, e ratificada por Decreto do Presidente da República n.º 7/90, de 20 de Fevereiro;
• Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção, feita em Haia em 29 de Maio de 1993, aprovada em 19 de Dezembro de 2002, por Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003, e ratificada por Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, de 25 de Fevereiro.

Informa-se ainda que a República Popular da China não ratificou a Convenção de Haia, acima referida, mas apenas a assinou, não estando por esse motivo vinculada àquele instrumento internacional.

Nos termos da alínea b) do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 120/98, de 8 de Maio, é atribuição desta Direcção-Geral, enquanto autoridade central, “preparar acordos e protocolos em matéria de adopção internacional”.

De acordo com as competências que igualmente lhe são conferidas no âmbito do regime jurídico da adopção, foi transmitida em Junho de 1998 ao “China Center of Adoption Affairs” uma candidatura, devolvida por aquela entidade com a informação de que não seriam aceites candidaturas à adopção de crianças chinesas por candidatos portugueses em virtude de existirem incompatibilidades entre a legislação dos dois países.

Posteriormente, esta Direcção-Geral teve conhecimento de que a legislação chinesa sobre adopção tinha sido alterada e, tendo em vista a eventual preparação de um acordo nesta matéria, decidiu efectuar novos contactos com o “China Center of Adoption Affairs” em Março e Junho de 2000, solicitando informação sobre os procedimentos que, de acordo com a legislação chinesa, eram exigidos aos candidatos residentes em Portugal para a adopção de crianças chinesas.

Relativamente a este pedido o “China Center of Adoption Affairs” informou que não estava em condições de responder, em virtude da China e Portugal não terem estabelecido relações em matéria de adopção, mas que ia transmitir o nosso pedido à autoridade competente.

Em Julho de 2000, o “China Center of Adoption Affairs” informou que já tinha transmitido o nosso pedido ao “Department of Social Welfare and Social Affairs” integrado no “Ministry of Civil Affairs”.

Sem que tivesse recebido qualquer resposta, em Setembro de 2000, a Direcção-Geral dirigiu directamente àquele Departamento uma comunicação dando conhecimento do interesse de famílias residentes em Portugal em adoptar crianças chinesas e a solicitar informações sobre a possibilidade de desenvolver cooperação nesta área entre os dois países, dando simultaneamente algumas informações sobre os requisitos exigidos pela legislação portuguesa.

As autoridades chinesas nunca responderam ao solicitado.

Teve esta Direcção-Geral entretanto conhecimento de que as autoridades chinesas apenas estavam a aceitar candidaturas apresentadas por nacionais dos seguintes países: Austrália, Bélgica, Canadá, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Reino Unido, Noruega, Nova Zelândia, Holanda e Suécia.

De acordo com a informação recebida os candidatos a adoptantes, desde que não fossem nacionais de um destes países, não seriam autorizados pelo “China Center of Adoption Affairs” a adoptar crianças chinesas, mesmo que, residissem num desses países e aí tivessem sido seleccionados para a adopção.

Segundo esta fonte, uma das condições para a elegibilidade das candidaturas de nacionais dos países acima referidos era serem apresentadas unicamente através de organismos mediadores em matéria de adopção internacional.

Este poderá ser também um dos factores que levem as autoridades chinesas a não estar interessadas em aceitar candidaturas de portugueses transmitidas pela autoridade central portuguesa, nem em desenvolver qualquer tipo de cooperação nesta área, pelo menos enquanto não existirem em Portugal, organismos autorizados para o exercício da actividade mediadora em matéria de adopção internacional.

O que aqui se refere em relação à República Popular da China, também se aplica a outros países, que apenas aceitam as candidaturas transmitidas por organismos mediadores em matéria de adopção internacional.

De referir que a actividade mediadora em matéria de adopção internacional foi objecto de regulamentação, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 17/98, de 14 de Agosto, não tendo contudo, até à data, sido apresentada qualquer candidatura para o exercício desta actividade, que permita portanto satisfazer a mediação na procura de crianças estrangeiras a serem adoptadas por candidatos residentes em Portugal.


Com os melhores cumprimentos,

A Subdirectora-Geral

(Isabel Maria Saldida)

Publicado por PauloS em dezembro 27, 2004 07:08 PM
Comentários

Bom dia, depois de ler a cirdular acima, fiquei com a sensação que andam a brincar com quem realmente quer adopatr uma criança. Isto porquê? Porque em momento algum, num telefonema que fiz para o Consulado Chinês em Lisboa, me disseram que eu sendo portuguesa não podia adoptar lá uma criança, mais, ainda me enviaram a morada e o contacto telefónico do "China Center of Adoption Affairs", bem como os documentos que eu necessito para dar ínicio ao processo de adopção.
Com isto tudo já não sei o que pensar.

Afixado por: Sandra Almeida em dezembro 28, 2004 12:35 PM

afixo aqui também para todos leiam o meu pedido de informação adicional que para o qual ainda não obtive resposta....


Dra. Graciete Silva.
Antes de mais obrigada pela sua resposta. É sempre bom termos acesso a informação veiculada pelos organismos que tratam destas questões.
Mas gostaria de dizer o seguinte.
Os países que refere que estão autorizados a adoptar na china são países que realizaram acordos bilaterais com China. A existência de agências ou de entidades mediadoras em Portugal parece-me que não iria resolver a situação. Antes de mais as autoridades portuguesas, Direcção Geral e Ministério dos Negócios Estrangeiros, cada um assumindo papéis diferentes, um na preparação e outro na celebração, terão que estabelecer um acordo bilateral com a china para que a adopção na china seja possível.
Estabeleci um contacto com uma entidade mediadora em Espanha que me garantiu que sem um acordo bilateral Portugal não conseguiria adoptar na China, mesmo com entidades a intermediarem o processo. Como sabe a Espanha tem uma grande experiência a este nível. A adopção de crianças chinesas e de outros países só é possível pelo facto das autoridades espanholas terem estabelecimento de acordos bilaterais com diversos países.
Parece-me importante Portugal avançar rapidamente com a preparação de acordos bilaterais com a China e com outros países que fazem parte do universo das expectativas dos candidatos à adopção. A procura que existe em Portugal e a ausência de respostas a nível nacional exige que sejam tomadas medidas ao nível do estabelecimento de protocolos bilaterais.
Face ao exposto pergunto a V.Exa. se a Direcção Geral de Segurança Social pretende avançar para a preparação de Acordos Bilaterais com a China e com outros países.
Com os melhores cumprimentos.

Afixado por: turandot em dezembro 28, 2004 02:50 PM

Concordo com a Turandot. A questão é mesmo a falta de acordos bilaterais, que teria de contemplar a divergência de legislação entre os dois países, a principal das quais é a inexistência de período probatório na China. Isto é, em Portugal existe um período experimental em que a criança é entregue aos potenciais pais adoptivos e só 6 meses depois é que se pode requerer ao tribunal a tutela definitiva; pode qualquer coisa correr mal, e nesse caso a criança volta para a instituição. Na China, criança entregue é para sempre, pelo que teria de se contemplar a hipótese de as instituições de cá acolherem crianças cujo período probatório tenha corrido mal... Este é um dos problemas que eu sei que existe, mas há outros de certeza.
Quanto ao primeiro post, também passei por essa (em 1997), tambem me dirigi ao consulado e tive a mesma resposta pronta e animadora. O pior veio depois, quando tentei tratar dos documentos pedidos... até que concluí que não valia mesmo a pena, pois faltava o tal acordo bilateral...

Afixado por: helena em janeiro 16, 2005 06:41 PM

A pergunta que eu gostaria de ver respondida é a seguinte: Uma vez que falta um acordo bilateral com a China.Será que o Presidente Jorge Sampaio na sua mais recente visita à China levou em agenda este assunto ( acordo bilateral na adopção).

Afixado por: Alexandra em janeiro 24, 2005 10:48 AM

alexandra,
não me parece que este assunto fizesse parte da bagagem do presidente. para que isso acontecesse seria preciso que a DGSS o tivesse solicitado, já que é a esta que compete preparar acordos nesta área...
está é apenas a minha opinião...

Afixado por: turandot em janeiro 24, 2005 06:13 PM