janeiro 07, 2005

Revisão legislativa deixa «lapso» na lei da adopção

PortugalDiário
05-01-2005 23:00

E «esquece» direitos de portugueses que residem no estrangeiro. Comissão de Acompanhamento diz que se trata de «erro material». É necessária nova revisão da lei.

A revisão à lei da adopção, aprovada em Agosto de 2003, omitiu uma alínea sobre a adopção por portugueses residindo no estrangeiro que fazia parte da legislação anterior. Sem esta parte da legislação, os portugueses a viver no estrangeiro perdem alguns direitos nos processos de adopção, e deixam de ser equiparados aos cidadãos que residem em Portugal.
Segundo a legislação em vigor, não é permitida a colocação de menores no estrangeiro, sempre que haja em Portugal candidatos à sua adopção. A alínea em falta, e que está presente no Decreto-Lei nº 185/93, diz que o disposto anterior «não é aplicável se o menor for da nacionalidade do candidato a adoptante, se for filho do cônjuge deste ou se o interesse do menor aconselhar a adopção no estrangeiro».
Portanto, os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro, que beneficiavam de um regime de excepção no que diz respeito à colocação de menores no estrangeiro, ficam prejudicados com a exclusão deste artigo.

Joana Marques Vidal, procuradora-geral adjunta e membro da Comissão de Acompanhamento da Lei da Adopção explicou ao PortugalDiário que, pela ausência desta alínea, «os portugueses que residem no estrangeiro não são equiparados aos residentes nacionais» nos processos de adopção.
«Nunca ninguém teve intenção de alterar esse artigo, mas o que é certo, é que, quando a lei foi publicada, ele não foi incluído», disse a procuradora, e adiantou que «a única explicação que encontro é que tenha havido um lapso, ou um erro material».
«Terá havido uma gralha, ou na imprensa nacional, ou noutra qualquer instância por onde passou a lei, em que a alínea correspondente à adopção por portugueses residindo no estrangeiro foi esquecido», disse ao PortugalDiário Luís Villas-Boas, presidente da Comissão de Acompanhamento à Lei da Adopção. «Eu próprio como presidente da Comissão de Acompanhamento da Lei fiquei surpreendido», adianta.
«Esse lapso está já em vias de correcção, para ser reposto o que estava na lei anterior», explica Villas-Boas e adianta que accionou os «mecanismos próprios para ser reposto o espírito do que estava na lei antes dela ser revista».
O presidente da comissão sustenta ainda que «se bem que cada cidadão tenha direito a candidatar-se, é evidente que o oceano de candidaturas é de 2700, a única coisa que tem que haver é o direito à candidatura, que não pode ser cerceado e, neste momento, este direito está para algumas pessoas limitado pela queda deste artigo».

Joana Vidal explicou ainda que «para o artigo ser reintroduzido será necessária uma revisão legislativa, o que vai ser complicado agora que a Assembleia foi dissolvida e o Governo está demissionário».
Entretanto, já se passou mais de um ano desde que a lei entrou em vigor, e ainda não foi corrigida a falha do artigo. O PortugalDiário contactou o Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança para saber para quando está prevista a reintrodução do artigo, mas não obteve resposta em tempo útil.

Sara Marques

Publicado por PauloS em janeiro 7, 2005 10:16 PM
Comentários

Sendo médica portuguesa residente em França e casada com um médico françês, com toda a familia em Portugal, e ja tendo estado 5 anos à espera de adopçcao em França, considero escandaloso esse pequeno "lapso" na revisao Legislativa, que me impede de ser candidata à adopçao em Portugal!!!
Erro de imprensa? Pequeno lapso? Incompetência voluntaria ou involuntaria? Os direitos dos portugueses residentes fora do pais, mesmo na CEE sao cada vez mais esquecidos e ignorado. Uma vergonha!!!

Afixado por: Paula Horta Géraud em março 13, 2005 07:34 PM